Declarar ou não declarar? Eis a alfândega.

Declarar ou não declarar? Eis a alfândega.

Sente aquele frio na barriga na hora de passar pela alfândega? Temos algumas dicas pra você ficar por dentro de todas as regras e perceber que não é nenhum bicho de sete cabeças.


O que não precisa declarar?


A regra básica é que não é necessário declarar artigos comprados para utilização própria no exterior, como por exemplo peças de roupa, maquiagem, livros, calçados e outros artigos considerados de “uso pessoal”. O que a Receita Federal estabelece é o uso do bom senso e que seja compatível com o destino e duração da viagem, ou seja, se você botar na mala 30 camisetas iguais ou um enxoval completo de bebê alegando uso pessoal, isso provavelmente levantará suspeitas dos fiscais. Além disso, não é necessário declarar:


  • 1 smartphone

  • 1 câmera fotográfica (qualquer tipo, seja uma tradicional, uma profissional ou até mesmo uma GoPro)

  • 1 relógio


Esses itens também são considerados de uso pessoal, mas, SOMENTE, se estiverem nessa quantidade única. Ou seja, se você estiver com dois smartphones, mesmo que um deles tenha sido comprado no Brasil, vai precisar declarar. É importante notar também que cada bagagem é analisada individualmente. Se você comprou alguns artigos de maquiagem para dar de presente, mas tem medo de que pareça que está levando-os para vender no Brasil, você pode dividi-los na bagagem de amigas ou familiares.


O você precisa declarar?


Suas compras precisam totalizar U$500 ou menos para que não haja cobrança de impostos. Nesse cálculo estão incluídos produtos como computadores, tablets, itens de enxoval de bebê (que não foram utilizadas na viagem) e de casamento (vestido de noiva também). É necessário declarar todos esses itens que não entram na classificação de “uso na própria viagem”. Além disso, existe um limite para a quantidade de itens repetidos ou da mesma natureza (por exemplo, só é possível trazer para o Brasil 12 litros de bebida alcoólica). Existe o limite máximo de 20 unidades de um produto acima de US$10.00, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, e máximo de 20 unidades de um produto de valor inferior a US$10.00 com no máximo 10 repetidas. Portanto você não pode trazer na bagagem mais de 20 bonés da mesma marca. E se trouxer 15 bonés do mesmo modelo, no máximo 10 poderão ser idênticos (levando-se em conta que um boné custa menos de US$ 10).


Se a soma do valor dos itens que você está levando der mais de U$500, aí sim se aplicam os impostos alfandegários.


Dicas extras:


  • Guarde TODAS as notas fiscais. Às vezes um produto pode parecer mais caro do que realmente é (especialmente se você comprou em promoção) e a nota fiscal é a forma que você tem de provar o quanto pagou de fato.

  • Não tente enganar os fiscais, entre na fila certa. Se você possui itens que precisam ser declarados, declare! Se for pego tentando não declarar algum artigo, o tamanho do valor cobrado é maior.

  • Organize suas malas no hotel. Se achar melhor distribuir os artigos igualmente na bagagem de todo mundo, é indicado fazer isso antes de chegar no aeroporto.

  • Utilize o aplicativo da Receita Federal para declarar suas compras! Facilita todo o processo.